segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Jardineiro é preso depois de ameaçar três vezes seguidas sua ex-companheira

Notícia extraída do site: http://www.ifronteira.com/noticia-presidenteprudente-44694


Por ter vários antecedentes criminais, homem de 40 anos não teve direito à liberdade provisória

Heloise Hamada
Um jardineiro de 40 anos foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (14), depois de ameaçar sua ex-companheira, de 35 anos. De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada três vezes na noite de domingo (13), pois o homem estava em frente à casa da mulher, na Vila Luso, em Presidente Prudente, armado com uma faca.
O primeiro chamado foi por volta das 19h40. A PM foi atender a ocorrência de desinteligência entre um casal e, ao chegar próximo ao local, os policiais viram um indivíduo em frente à casa, que fugiu quando avistou a viatura.
Na ocasião, a vítima foi entrevistada e relatou que o ex-marido estava inconformado com a separação e a ameaçava “insistentemente com uma faca”. Ela ainda disse que ele teria subido no telhado para tentar entrar na casa para "consumar a ameaça". Em ronda pelo bairro, o acusado não foi encontrado.
Já às 21h06, a PM foi chamada novamente pelo mesmo motivo e, mais uma vez, o jardineiro não foi encontrado. O último atendimento foi no final da noite, às 23h28. O acusado havia fugido, mas os policiais se adiantaram e localizaram o homem nos fundos de uma residência próxima à da vítima.
Questionado, o acusado afirmou que estava se portando daquela maneira porque sua "ex-companheira estava se relacionando com outro homem e ele não admitia". No B.O. consta que o jardineiro "estava bastante exaltado e, ao que tudo indicava, estava disposto a levar a termo sua ameaça."
Na delegacia, o delegado considerou que o comportamento do indivíduo, entre "ameaçar, perturbar, controlar e destruir os bens da residência da vítima", se enquadrava nas formas de violência doméstica, a psicológica e patrimonial. Assim, foi pedida a prisão em flagrante do jardineiro.
Apesar de ter direito à liberdade provisória, o delegado avaliou o histórico do acusado, "autor de crimes violentos contra a pessoa (homicídio qualificado, lesões corporais contra si, sequestro e cárcere privado, ameaça, porte de arma de fogo de uso restrito, disparo de arma de fogo, entre outros)". Por isso, o delegado interpretou que sua atitude indicou "sem sombra de dúvidas, sua periculosidade, pelo que é forçoso concluir que, se solto, ou voltará a praticar delitos da mesma espécie e até mesmo evoluir para delito de maior gravidade, a exemplo da morte da vítima."
Ainda segundo o documento, o indiciado "não demonstrou vínculo com o distrito de culpa", ou seja, se livre, não obedeceria à aplicação da Lei Maria da Penha.
Ele foi preso por ameaça, violência doméstica e dano qualificado e aguarda decisão do juiz.

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